O artigo 70.º dos estatutos do PSD, referente a incompatibilidades, estabelece, no seu número 1, que "o secretário-geral não pode acumular com o exercício de funções governativas".
Em declarações à agência Lusa, o deputado do PSD José Matos Correia confirmou que Miguel Relvas está estatutariamente obrigado a deixar o cargo de secretário-geral e manifestou estranheza por o antigo presidente do partido Marcelo Rebelo de Sousa ter revelado desconhecimento desta regra. link
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