Criação da Secretaria de Saúde Indígena : nota de esclarecimento

Em relação às notícias sobre a criação da Secretaria de Saúde Indígena vinculada diretamente ao Ministro da Saúde, esclarecemos:

1) A Medida Provisória nº 483, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 25 de março, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios. A MP autoriza a criação, no âmbito do Ministério da Saúde, de uma nova secretaria, bem como cria novos cargos para sua estruturação.

2) Esta autorização permitirá ao governo a criação da Secretaria de Saúde Indígena, diretamente vinculada ao Ministro de Estado da Saúde, e atende a uma antiga reivindicação dos povos indígenas que o governo Lula está tornando possível a partir deste momento.

3) No entanto, é preciso esclarecer que esta secretaria só passará a funcionar após a publicação de decreto que definirá suas competências, sua estrutura de organização e execução descentralizada por meio dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI), dentre outras questões.

4) Neste momento, o Ministério da Saúde trabalha no detalhamento dessas questões e a previsão é que o decreto seja publicado em até 90 dias.

5) Durante esse período, a Funasa continuará sendo a responsável pela execução das ações de atenção à saúde dos povos indígenas, sem qualquer interrupção dos trabalhos que venha a prejudicar o atendimento, sob a supervisão e acompanhamento do Ministério da Saúde.

6) É importante esclarecer que o Ministério da Saúde está tomando todas as providências necessárias para que a transição da atenção à saúde indígena da Funasa para a nova secretaria seja feita de forma transparente e responsável, democrática e participativa para evitar transtornos à saúde dos povos indígenas.


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