“Os detalhes da apresentação [para prisão] devem ser combinados com a defesa diretamente com o Delegado da Polícia Federal Maurício Valeixo, Superintendente da Polícia Federal no Paraná.” Lula é acusado de ter recebido um apartamento triplex de luxo como suborno da construtora OAS em troca de favorecer contratos com a petrolífera estatal Petrobras. A execução provisória da pena não deve ser impedimento para que Lula apresente candidatura às eleições presidenciais marcadas para outubro. A defesa ainda tentou evitar a prisão de Lula com um pedido de habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal para que a pena apenas fosse cumprida após trânsito em julgado da sentença. Esta quinta-feira, o pedido foi negado pelos juízes após mais de 11 horas de votação. Assim, passa a ser possível que Lula comece já a cumprir a pena no no caso do triplex em Guarujá. #
Seis votaram a favor da prisão de Lula, cinco contra: ao longo de mais de 10 horas, 11 juízes defenderam publicamente os argumentos das suas decisões. Houve silogismos, repreensões, lições de história e até um palavrã.
EDSON FACHIN (CONTRA LULA): O ANTITERATÓLOGO
"(...) Mesmo sob as perspectivas dos direitos fundamentais, não verifico alteração no panorama jurídico que considere ou autorize considerar o ato coator como revelador de ilegalidade ou abuso de poder. A alegação de que a fase executiva decorreria de precedentes sem força obrigatória no Supremo Tribunal Federal parece-me não conduzir a resultado diverso”, disse o juiz, antes de concluir: "(...) Diante o exposto, sob todos os ângulos enfocados, não verifico ilegalidade, abusividade, teratologia no ato apontado como coator. E meu voto é no sentido de denegar a ordem. É como voto."
GILMAR MENDES (A FAVOR): O SENSÍVEL
“Essas prisões automáticas em segundo grau, que depois se mostraram indevidas, fizeram-me repensar a decisão do Habeas Corpus. Fiz essa mudança por reflexão, por entender que aqui tem poucas pessoas capazes de me dar lição sobre o sistema penal brasileiro. Eu trabalhei em mutirão e eram réus pobres. Pessoas que ficaram pobres e presas. Não sei se eram pretos, não sei se eram putas, (...) mas ficaram presas 12 anos, 14 anos, provisoriamente. Quem foi lá discutir isso fui eu. 24 mil pessoas foram libertadas. Por isso não aceito o discurso de que estou preocupado com este ou aquele, é injusto para comigo.”
Depois atacou a noção de que o Supremo deveria “ouvir a rua” e colocou em causa a própria existência deste tribunal como órgão da justiça:
“As prisões automáticas empoderam um estamento que já está por demais empoderado. O estamento dos delegados, dos promotores, dos juízes. Por que se essa mídia opressiva nos incomoda, estimula esse tipo de ataques, ataques de rua... (...) É preciso dizer não a isso. Se as questões forem decididas na questão do par ou ímpar, (...) é melhor nos demitirmos e irmos para casa. Não sei o que é apreender o sentimento social. Não sei. É o sentimento da mídia? Se um tribunal for se curvar a isso, é melhor que ele desapareça. É melhor que ele deixe de existir. Em matéria criminal, a coisa mais sensível? Julgar segundo o sentimento da rua não dá, não é possível”.
ALEXANDRE MORAES (CONTRA LULA): O CONCORDANTE
"Não é possível, a meu ver, nós entendermos que há ilegalidade em uma decisão que tão somente repetiu e atendeu o comando constitucional do Supremo Tribunal Federal. Então, nestes termos, pedindo vênia ao ministro Gilmar Mendes, eu acompanho integralmente o relator votando pela denegação da ordem"
LUÍS ROBERTO BARROSO (CONTRA LULA): O SENTIMENTAL
“Não é, no entanto, o legado político do presidente que está aqui em discussão. O que vai se decidir é se se aplica a ele ou não a jurisprudência que este tribunal fixou e que, em tese, se deve se aplicar a todas as pessoas. Portanto, acho que esse julgamento é um teste importante para o sentimento republicano, para a democracia brasileira e para o amadurecimento institucional, que é a capacidade de se assegurar que todas as pessoas sejam tratadas com respeito, consideração e igualdade.”
ROSA WEBER (CONTRA LULA): A RESPEITADORA
"Vozes individuais vão cedendo em favor de uma voz constitucional, objetiva, desvinculada das diversas interpretações jurídicas colocadas na mesa para interpretação. (...) A atividade do tribunal está fundada sobre as distintas personalidades dos juízes que se expressam nas salas de deliberações. Isso assume um significado profundo, que vai além do mero respeito às regras de funcionamento. É mais."
LUIZ FUX (CONTRA LULA): O COMPROVADOR
"O que a Constituição quer dizer é exatamente aquilo que já o fazia a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Todos nós sabemos que as constituições especificam o que consta nas declarações fundamentais (...) e as leis especificam aquilo que está na Constituição. (...) Ou seja: um homem é inocente até que a acusação comprove a sua culpa. Comprovada a sua culpa, evidentemente que essa presunção cai."
DIAS TOFFOLI (A FAVOR DE LULA): O ESTATÍSTICO
"De 259 mil audiências de custódia, 45% resultaram em liberação imediata daqueles que foram apresentados por flagrância ao juiz. Com ou sem medidas cautelares, muitas delas com medidas cautelares, o que representa 116 mil pessoas, que, se não fossem as audiências de custódia, estariam presas sem fundamento."
RICARDO LEWANDOWSKI (A FAVOR DE LULA): O ENFÁTICO
"A liberdade de uma pessoa não exige contracautela, mas o perdimento de um bem sim. E não pode ser devolvida. E no caso de um bem patrimonial pode, e deve, e será devolvido. A prisão é sempre uma exceção. E a liberdade é a regra."
MARCO AURÉLIO MELLO (A FAVOR DE LULA): O SUGESTIONÁVEL
"Ninguém é a favor da corrupção. A sociedade chegou a um ponto em que está indignada. Ela, simplesmente, se ela pudesse, lograria vísceras, sangue, construiria um paredão e com processo ou sem processo, fuzilaria todos aqueles acusados, simplesmente acusados."
CELSO DE MELLO (A FAVOR DE LULA): O HISTORIADOR
"A nossa própria experiência histórica de insurgências de natureza pretoriana, à semelhança da ideia metafórica do ovo da serpente, descaracteriza a legitimidade do poder civil instituído e fragilizam as instituições democrática, ao mesmo tempo em que desrespeitam a autoridade suprema da constituição e das leis da República."
"Sem trânsito em julgado não há culpa! Sem trânsito em julgado não há culpa!"
CÁRMEN LÚCIA (CONTRA LULA): A PENALISTA
"Tal como posto no sistema brasileiro prevalecente, tenho para mim que não há ruptura ou afronta ao princípio da não-culpabilidade penal este início de cumprimento da pena determinada quando já exaurida a fase de provas, que se extingue exatamente após o duplo grau de jurisdição, porque, então, passa-se a se discutir basicamente o direito."
* publicado no Expresso
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