Uso de plantas medicinais da tradição popular é regulamentado


Os benefícios das chamadas “drogas vegetais” passam de geração em geração. Quase todo mundo já ouviu falar de alguma planta, folha, casca, raiz ou flor que ajuda a aliviar os sintomas de um resfriado ou mal-estar. Unindo ciência e tradição, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quer popularizar esse conhecimento, esclarecendo quando e como as drogas vegetais devem ser usadas para se alcançar efeitos benéficos. A medida faz parte da RDC 10, publicada nesta quarta-feira (10).

“O alho é um famoso expectorante e muita gente tem o hábito de usá-lo com água fervente. No entanto, para aproveitar melhor as propriedades terapêuticas, o ideal é deixá-lo macerar, ou seja, descansar em água à temperatura ambiente”, explica a coordenadora de fitoterápicos da Anvisa, Ana Cecília Carvalho.

Inaladas, ingeridas, usadas em gargarejos ou em banhos de assento, as drogas vegetais têm formas específicas de uso e a ação terapêutica é totalmente influenciada pela forma de preparo. Algumas possuem substâncias que se degradam em altas temperaturas e por isso devem ser maceradas. Já as cascas, raízes, caules, sementes e alguns tipos de folhas devem ser preparados em água quente. Frutos, flores e grande parte das folhas devem ser preparadas por meio de infusão, caso em que se joga água fervente sobre o produto, tampando e aguardando um tempo determinado para a ingestão.
Outra novidade da resolução diz respeito à segurança: a partir de agora as empresas vão precisar notificar (informar) à Agência sobre a fabricação, importação e comercialização dessas drogas vegetais no mínimo de cinco em cinco anos. Os produtos também vão passar por testes que garantam que eles estão livres de microrganismos como bactérias e sujidades, além da qualidade e da identidade.

Além disso, os locais de produção deverão cumprir as Boas Práticas de Fabricação, para evitar que ocorra, por exemplo, contaminação durante o processo que vai da coleta, na natureza, até a embalagem para venda. As embalagens dos produtos deverão conter, dentre outras informações, o nome, CNPJ e endereço do fabricante, número do lote, datas de fabricação e validade, alegações terapêuticas comprovadas com base no uso tradicional, precauções e contra indicações de uso, além de advertências específicas para cada caso.

Luana Cury - Imprensa/Anvisa
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